FONTE: Consulado Geral da Itália em São Paulo - Brasil
ROTEIRO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
FINALIDADE DO ROTEIRO
1.
O presente roteiro tem a finalidade de resumir os principais pontos do
percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as
leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a
matéria.
2. Somente as específicas leis, os
regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas
oficiais obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as
transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto
aos municípios na Itália.
3. Diante das
advertências mencionadas nos pontos 1 e 2 , o presente roteiro pretende
fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e
atender às exigências operacionais dos escritórios consulares.
4.
Portanto, o presente roteiro poderá ser objeto de modificações sem
aviso prévio, em consideração de novas normas italianas, de decisões da
jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes
da praxe consular.
5. Em todos os casos, as
decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a
transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas
leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a
matéria.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, de cidadão italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3.
Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania
de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos
subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1.
As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana
residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este
Consulado Geral da Itália enviando a Ficha de Requerimento preenchida e
assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão
de Batismo do ascendente (Veja nos formulários Ficha de Requerimento).
As pessoas somente serão convocadas sucessivamente por este Consulado
Geral, de acordo com a ordem de chegada da Ficha de Requerimento, para
então apresentar ou enviar os documentos especificados abaixo.
2.
As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou
mãe já obtiveran o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser
apresentadas diretamente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas).
1.1
Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente
italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da
cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Caso o
ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis,
apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido
pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela
Cúria Metropolitana, e a carta resposta do Comune atestando que naquela
data ainda não existiam registros civis.
1.2
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de
Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante
requerimento (Veja nos formulários modelo de requerimento ao Ministério
da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente
italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais
registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também
alterações no sobrenome). Se o ascendente ainda estiver vivo, é
suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.),
modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o
ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à
cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento
dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
2.
Documentos de Registro Civil (brasileiro) em original com firma
reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto
as Prefeituras italianas) emitidos há não mais de 10 anos.
2.1
Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o
descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação
brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na
seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão
de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento
deste último e assim em seqüência de descendentes até o último
interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das
esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por
terem adquirido, automaticamente, a cidadania italiana por casamento
com cidadão italiano e, portanto, devem também ser registradas na
Itália.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter a
firma reconhecida por um Tabelião de Notas desta jurisdição consular ou
junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência
Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty
- Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.
2.1.2
Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original
com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor público
juramentado ( veja Lista de Tradutores em
http://www.jucesp.sp.gov.br/monta.asp?ordem=tradutores.htm ), cada uma
acompanhada de fotocópia simples.
2.2 Certidões
sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os
pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, nascidos
antes de 01/01/1986, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas
frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa,
Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução
feita por tradutor.
N.B. Antes de iniciar o
recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer
exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que
poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade
exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região
(Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no
ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.
Informa-se
ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser
solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por
exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do
Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque,
etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1.
Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato
da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o
reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma
Ficha de Cadastro. E' necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada
pessoa viva maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de
registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
2.
Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não
é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas
aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo
familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que
os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser
entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que
transmite a cidadania).
3. Caso de filhos
nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos
pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a
transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a
cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de
Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em
Cartório (veja nos anexos).
4. Caso de pessoas
divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão
apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de
conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o
carimbo atestando a data (dia, mês e ano) em que a decisão transitou em
julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do
funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma
fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um
tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração
formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto
di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem
processos de divórcio na Itália.
5. Casos de
pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano
que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela
renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se
naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na
legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o
seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; -
as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras
condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida
aos filhos menores de idade.
6. Caso de erros
nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as
certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é
mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a
retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na
documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta
Representação poderá solicitar documentação complementar.
7.
Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o
sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que
chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome
original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o
sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o
interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja
modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá
fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição
(Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na
Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita
pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos
modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).
8.
Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância
no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex.
direitos políticos como o voto). É competência desta Representação,
portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular.
Para comprovar a residência é necessário apresentar:
- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou - Contracheque recente da aposentadoria.
OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à Receita Federal. - Conta de luz ou outro serviço público -
Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino
comprovando a frequência no semestre relativo à apresentação do pedido
de reconhecimento com firma reconhecida em cartório.
9.
Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da
cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um
dos pais ou irmãos.
10. As pessoas nascidas e
que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império
austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm
automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses
casos recaem nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão
preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão
disponíveis também no site deste Consulado Geral.
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1.
A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não
possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2.
A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o
Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é
necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Memorial do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 São Paulo/SP - Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio de Janeiro/RJ - Bibliotecas Públicas - Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais - Associações Italianas no Brasil
4.
Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento
aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção
de certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de
Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de
Correios.
N.B. Este Consulado Geral não
possui nenhum vinculo com as empresas acima mencionadas e nem se
responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.
ESCLARECIMENTOS
1.
Este Consulado Geral informa que todos os possuidores dos requisitos
tem o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da
cidadania italiana diretamente e sem intermediário junto a esta
Representação.
2. Enfatiza-se que o desenrolar
e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o
interessado junto a esta Representação.
3. Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:
Requerimento Cidadania Italiana Ficha de Cadastro Modelo solicitação Comune Italiano Requerimento MJ Brasilia Declaração processo de divórcio Modelo declaração Mãe Natural Modelo não ter o sobrenome de menor modificado na Itália Modelo para não ter o sobrenome modificado na Itália
São Paulo, abril de 2007
COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Para obter o reconhecimento da cidadania italiana basicamente existem 3 caminhos:
1.
Dar entrada por este Consulado em São Paulo (para as pessoas que estão
residindo em São Paulo e na área desta jurisdição consular). Se este
for o seu caso, leia com muita atenção o Roteiro acima e consulte os
Patronatos. No Roteiro encontrará toda a explicação necessária e nos
Patronatos toda ajuda que poderá precisar para todas as etapas
explicadas no Roteiro. Só deverá procurar o Consulado no dia em que
será convocado (veja no Roteiro) para a entrega das certidões do
processo. Não perca tempo, leia o Roteiro com muita atenção e se dirija
aos Patronatos. Para outras áreas de jurisdição consular veja a lista
dos Consulados da Itália no Brasil no site www.embitalia.org.br
2. Dar entrada num outro Consulado italiano em outro País do mundo (para as pessoas que estão residindo legalmente,
fora do Brasil, por exemplo: na Inglaterra, Alemanha, Japãp, Canadá
etc.) Se este for o seu caso se informe diretamente com o Consulado da
Itália daquele Pais.
3. Dar entrada diretamente na Itália (se estiver residindo na Itália)
(Nos três casos deverá dar entrada no País em que está residindolegalmente)
COMO LEGALIZAR AS CERTIDÕES
Para
que cada certidão brasileira (nascimento, casamento etc.) possa ser
aceita pelas autoridades italianas, deverá ser providenciada da
seguinte forma:
1. Levar a certidão original
(2a. via original recente) a um Tabelião de Notas de São Paulo Capital,
para reconhecer a firma do Oficial do Cartório do Registro Civil
que assinou a certidão.
2. Fazer a tradução de todos as certidão junto a um Tradutor Público Juramentado. Se não conhece nenhum tradutor, veja a lista de tradutores no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
3.
Traga as certidões para que sejam legalizadas por este Consulado, (de
forma bem organizada) junte cada original em poruguês com a sua
respectiva tradução.
A documentação deve ser acompanhada de um comprovante de residência idôneo, original, emitido em data recente e indicando claramente o endereço do interessado no Brasil. O comprovante de endereço deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) que irá(ão) utilizar a documentação fora do Brasil.
A tradução também pode ser feita na Itália ou no País onde estiver residindo,
se houver alí um tradutor público do idioma português/italiano
reconhecido oficialmente e se respeitados os pontos 1 e 3 acima
explicados.
CIDADANIA POR CASAMENTO O pedido de cidadania
italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, residente
nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (Texto em
português). Aconselha-se tomar conhecimento artigo 12, parágrafo 4º, da
Constituição Brasileira (Naturalização).
art.5 da Lei n° 91 de 05.02.1992 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL (casados em cartório há mais de três anos)
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO - “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO” Esta
certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi
contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato
di Matrimonio”. O Consulado não fornece nem auxilia na obtenção desse
documento: a parte interessada deverá escrever diretamente à Prefeitura
("Comune") italiano onde a certidão de casamento do casal se encontra
transcrita (registrada) e solicitar diretamente a emissão do documento.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato de São Paulo (Capital). - CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL As
Certidões de Distribuição serão requeridas pela página oficial da
Justiça Federal em São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento
de formulário disponível no site www.jfsp.gov.br informando-se o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Pessoa Física) do pesquisado. A
autenticidade da certidão será verificada no próprio site eletrônico em
até 60 dias, de acordo com código de segurança constante no documento,
sendo portanto, dispensada a assinatura da certidão. - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL Solicitar
junto a um Posto da Pol. Federal e reconhecer a firma de quem assina a
certidão em um Tabelião de Notas (de São Paulo - Capital) indicado pelo
Funcionário da Polícia Federal onde o mesmo tenha a própria firma
depositada.
OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS - ATESTADO DE RESIDÊNCIA Atestado
de residência em papel simples assinado por duas testemunhas, com firma
reconhecida em Tabelião de notas de São Paulo Capital. - PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX ) 4
xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a
capa) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá
que providenciá-lo.
DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO, NO DIA DO REQUERIMENTO - CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”) - CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:
1. ser entregues da seguinte forma: 1 original + 3 xerox simples;
2. ter a firma reconhecida em tabelião de notas de São Paulo – Capital;
3. ser traduzidos por tradutor juramentado;
4.
Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após
a obtenção do “ESTRATTO”, já que os documentos têm validade limitada
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO / JURAMENTOS O
agendamento para a apresentação de novos pedidos de cidadania italiana
(naturalização) por casamento está suspenso até 31/12/2008 devido ao
saturamento das datas disponíveis.
N.B.: A conclusão do procedimento se dá em aproximadamente 2 a 3 anos. São Paulo, janeiro 2008.